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Contran muda vistoria de ônibus: o que muda na venda de usados

Ônibus rodoviário usado em pátio de vistoria veicular, com vistoriador conferindo a numeração do chassi com prancheta e tablet

Quem compra ou vende ônibus usados precisa ficar atento: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, a Resolução nº 1.032, que reorganiza a vistoria de identificação veicular em todo o país. A norma vale para todos os veículos, incluindo ônibus urbanos, rodoviários e de fretamento, e cria um sistema nacional para registrar e rastrear cada vistoria.

Na mesma edição, o Contran confirmou a prorrogação da validade das CNHs vencidas entre junho e dezembro, medida que também alcança motoristas profissionais de ônibus.

Quando a vistoria de identificação é obrigatória

A vistoria serve para confirmar que o veículo é de fato aquele que consta no Renavam e nos documentos de registro e licenciamento. Para frotistas e revendedores, ela aparece justamente nos momentos de negociação e regularização da frota. Pela nova regra, o procedimento é exigido nos seguintes casos:

  • transferência de propriedade, para emissão do novo certificado de registro;
  • remarcação ou regravação do número do chassi ou do motor;
  • troca de motor;
  • alteração de características que não exija Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • correção de dados de identificação no Renavam.

Durante a vistoria, serão conferidos a autenticidade dos elementos de identificação, a coerência com o cadastro, sinais de adulteração ou modificações não autorizadas, além de equipamentos obrigatórios e outros componentes previstos na norma.

Vistoriador fotografando com tablet a plaqueta de identificação do motor de um ônibus durante vistoria para transferência de propriedade
Imagem ilustrativa

SISV: um cadastro nacional de vistorias

A principal novidade é o Sistema Integrado de Vistorias Veiculares (SISV). A plataforma vai reunir os registros feitos pelos Detrans e pelas empresas credenciadas, com dados do veículo, documentos, fotos, evidências, laudos, resultados e a identificação de quem executou cada etapa. O sistema deverá conversar com o Renavam e com outras bases oficiais de trânsito, e o uso das informações seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para o mercado de ônibus usados, isso tende a dar mais segurança às negociações, principalmente quando o veículo muda de estado. Um histórico de vistorias rastreável dificulta fraudes e facilita a checagem de procedência antes de fechar negócio.

Diagnóstico eletrônico e o que a regra não muda

A resolução também abre espaço para o uso de ferramentas de diagnóstico eletrônico, capazes de ler informações dos sistemas embarcados, desde que autorizadas pelo órgão de trânsito e homologadas. Isso não significa que todo ônibus passará agora por uma inspeção eletrônica completa, nem que haverá uma exigência geral de diagnóstico das baterias de modelos elétricos.

Outro ponto importante: a vistoria de identificação não substitui as inspeções de segurança exigidas pela ANTT, por órgãos estaduais ou por prefeituras. Regras sobre idade de frota, acessibilidade e conservação continuam valendo normalmente.

Prazos de adaptação e prorrogação das CNHs

A norma já está em vigor, mas há transição. Os Detrans terão até 90 dias para se adaptar, contados a partir da liberação do SISV pela autoridade federal; até lá, os procedimentos atuais podem continuar. Empresas de vistoria, integradoras e fornecedores de diagnóstico eletrônico já em operação terão até 120 dias. As Resoluções nº 941/2022 e nº 977/2022 foram revogadas, e a nº 1.027/2026, sobre registro e transferência de veículos, foi ajustada.

Já a Resolução Contran nº 1.033 confirma que CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 valem até 9 de dezembro, com mais 30 dias para renovação. Não é preciso emitir novo documento, e quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado não tem o benefício. Para empresas de ônibus, vale revisar o controle de documentação dos motoristas, lembrando que cursos e demais exigências da função seguem obrigatórios.

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Fonte: Diário do Transporte

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