Prefeitura publicou nesta sexta-feira (25) lei que permite que marcas sejam associadas a espaços de responsabilidade da administração municipal
ADAMO BAZANI
Empresas poderão associar seus nomes e marcas comerciais a prédios públicos, como terminais de ônibus e postos de serviços, e a eventos na cidade de Santo André, no ABC Paulista.
A prefeitura publicou nesta sexta-feira, 25 de outubro de 2024, a lei 10.800, de 24 de outubro de 2024, que institui a “política municipal de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos, estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços e bens públicos”.
A prática é conhecida no mercado como “naming rights”, considerada comum em todo o mundo e que tem o objetivo de aumentar a arrecadação mediante a ceder os espaços públicos de serviços para vinculação de marcas em troca de dinheiro.
Em São Paulo, por exemplo, o Metrô já tem estações com naming rights, como Saúde-Ultrafarma, na linha 1-Azul; Carrão-Assaí Atacadista, na linha 3-Vermelha. Até mesmo na linha 4-Amarela, que é de operação privada pela ViaQuatro (CCR e Ruas Invest) tem estação com nome ligado à marca: Paulista-Pernambucanas.
Santo André estipulou algumas regras: as marcas não devem estimular consumo de bebidas alcoólicas, cigarro, drogas e nem divulgar conteúdos pornográficos, políticos-ideológicos ou religiosos.
As empresas interessadas devem aguardar a abertura de licitações específicas para cada espaço ou lote de espaços públicos.
A marca a ser inserida no espaço público deverá ser apenas complemento do nome e nunca alterar a nomenclatura. Exemplo: Terminal Vila Luzita – MARCA .
Como já foi publicada, a lei já está em vigor.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes